x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Goiás posterga a data de vigência do IVA aplicável nas operações com produtos automotivos

Instrução Normativa GSF 1133/2012

07/12/2012 21:32:14

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.133 GSF, DE 28-11-2012
(DO-GO DE 3-12-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Goiás posterga a data de vigência do IVA aplicável nas operações com produtos automotivos
Esta Instrução Normativa posterga para 1-1-2013, a data da vigência do IVA aplicável nas operações com peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, de que trata o Decreto 7.699, de 20-8-2012 (Fascículo 35/2012).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º – A data de vigência do Índice de Valor Agregado – IVA – aplicável às operações com peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, previsto no Decreto nº 7.699, de 20 de agosto de 2012, fica postergada para o dia 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor em 1º de dezembro de 2012. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade