Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.134 GSF, DE 4-12-2012
(DO-GO DE 10-12-2012)
AIDF
Emissão
Sefaz altera normas para a solicitação de Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais
Esta alteração
da Instrução Normativa 679 GSF, de 30-7-2004 (Fascículo 33/2004),
estabelece que os contribuintes, os contabilistas responsáveis e os estabelecimentos
gráficos devem solicitar a Autorização para Impressão de
Documentos Fiscais por meio de programa de processamento eletrônico disponível
no endereço www.sefaz.go.gov.br.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 124 e 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa
nº 679/2004-GSF, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 1º A Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais AIDF , bem como os demais procedimentos vinculados à
confecção, impressão e liberação de uso de documentos
fiscais, devem ser gerados e realizados por meio de processamento eletrônico
de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado
de Goiás SEFAZ e disponibilizado na página da SEFAZ,
no endereço www.sefaz.go.gov.br, para os seguintes usuários:
Art. 2º Ficam revogados o inciso II do art. 4º
e o inciso III do art. 5º da Instrução Normativa nº 679/2004-GSF,
de 30 de julho de 2004.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor
na data da sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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