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Goiás

Sefaz altera normas para a solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais

Instrução Normativa GSF 1134/2012

15/12/2012 18:41:47

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.134 GSF, DE 4-12-2012
(DO-GO DE 10-12-2012)

AIDF
Emissão

Sefaz altera normas para a solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
Esta alteração da Instrução Normativa 679 GSF, de 30-7-2004 (Fascículo 33/2004), estabelece que os contribuintes, os contabilistas responsáveis e os estabelecimentos gráficos devem solicitar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio de programa de processamento eletrônico disponível no endereço www.sefaz.go.gov.br.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 124 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O art. 1º da Instrução Normativa nº 679/2004-GSF, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF –, bem como os demais procedimentos vinculados à confecção, impressão e liberação de uso de documentos fiscais, devem ser gerados e realizados por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ – e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br, para os seguintes usuários:”
Art. 2º – Ficam revogados o inciso II do art. 4º e o inciso III do art. 5º da Instrução Normativa nº 679/2004-GSF, de 30 de julho de 2004.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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