Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 DGAT, DE 3-12-2012
(DO-Recife DE 6-12-2012)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Declaração de Inaptidão Município do Recife
Profissional autônomo inadimplente será declarado inapto
Inaptidão
da inscrição será declarada sempre que for detectada a inadimplência
de duas ou mais semestralidades do ISS referentes aos lançamentos efetuados
para os fatos geradores ocorridos a partir de 2012, salvo se comprovado o funcionamento
do contribuinte.
O
DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III do art.
45 do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituída pelo
Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores;
Considerando a necessidade de declarar como inapta a inscrição municipal
do profissional autônomo inadimplente, de acordo com atribuição
prevista no inciso II do art. 4º do Decreto 23.730/2008; RESOLVE:
Art. 1º Declarar a situação cadastral
da inscrição municipal do profissional autônomo, conforme definido
no artigo 118 da Lei 15.563/91, como INAPTA sempre que for detectada a inadimplência
de duas ou mais semestralidades do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISS referentes aos lançamentos efetuados para os fatos geradores
ocorridos a partir de 2012, salvo se comprovado que o contribuinte se encontra
em funcionamento.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Antônio Gomes de Lima
Diretor Geral de Administração Tributária)
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