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Pernambuco

Profissional autônomo inadimplente será declarado inapto

Instrução Normativa DGAT 4/2012

15/12/2012 18:41:49

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 DGAT, DE 3-12-2012
(DO-Recife DE 6-12-2012)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Declaração de Inaptidão – Município do Recife

Profissional autônomo inadimplente será declarado inapto
Inaptidão da inscrição será declarada sempre que for detectada a inadimplência de duas ou mais semestralidades do ISS referentes aos lançamentos efetuados para os fatos geradores ocorridos a partir de 2012, salvo se comprovado o funcionamento do contribuinte.

O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III do art. 45 do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituída pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores;
Considerando a necessidade de declarar como inapta a inscrição municipal do profissional autônomo inadimplente, de acordo com atribuição prevista no inciso II do art. 4º do Decreto 23.730/2008; RESOLVE:
Art. 1º – Declarar a situação cadastral da inscrição municipal do profissional autônomo, conforme definido no artigo 118 da Lei 15.563/91, como INAPTA sempre que for detectada a inadimplência de duas ou mais semestralidades do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS referentes aos lançamentos efetuados para os fatos geradores ocorridos a partir de 2012, salvo se comprovado que o contribuinte se encontra em funcionamento.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Antônio Gomes de Lima – Diretor Geral de Administração Tributária)

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