Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 92 RE, DE 11-12-2012
(DO-RS DE 20-12-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Alteradas regras para emissão do cupom fiscal e da nota fiscal emitida
por ECF
As modificações
da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre a prorrogação
até 31-3-2013, da dispensa da obrigatoriedade do número de inscrição
do destinatário no CNPJ ou no CPF, no Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal
de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação de venda
realizada por estabelecimento que promova operações de comércio
atacadista e varejista, para as operações de valor inferior a R$ 200,00.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação
aos subitens 4.3.1.1.2.1 e 4.3.2.1.2.1, conforme segue:
4.3.1.1.2.1 Fica dispensada, até 31 de março de 2013, a obrigatoriedade
prevista no subitem 4.3.1.1.2 para o Cupom Fiscal que documentar operações
de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Capítulo XV do Título 1
4.3.1.1.2 O Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impresso pelo próprio ECF, além das indicações previstas no subitem 4.3.1.1, o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.
4.3.2.1.2.1 Fica dispensada, até 31 de março de 2013, a obrigatoriedade prevista no subitem 4.3.2.1.2 para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Capítulo XV do Título 1
4.3.2.1.2 A Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impresso pelo próprio ECF, além das indicações previstas no subitem 4.3.2.1, o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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