Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 39 SEFAZ, DE 12-12-2012
(DO-CE DE 19-12-2012)
UNIDADE FISCAL
Ufirce
Fixado o valor da Ufirce para o exercício de 2013
Através
desta Instrução Normativa, foi fixado em R$ 3,0407, o valor da Unidade
Fiscal de Referência do Ceará Ufirce, a partir de 1-1-2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice
Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação
Getúlio Vargas (FGV);
Considerando
a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para
fixação da Ufirce, RESOLVE:
Art.
1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência
do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2013 em R$ 3,0407
(três reais e quatrocentos e sete décimos milésimos de real).
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2013. (João Marcos Maia)
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