Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 96 RE, DE 21-12-2012
(DO-RS DE 26-12-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RS altera normas relativas ao cupom fiscal e a nota fiscal de venda a
consumidor destinado a estrangeiro
As modificações
da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre as indicações
que devam constar no Cupom Fiscal ou na Nota Fiscal de Venda a Consumidor que
documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova
operações de comércio atacadista e varejista destinada a estrangeiro.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
XV do Título I, ficam acrescentados os subitens 4.3.1.1.2.2 e 4.3.2.1.2.2,
conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Capítulo XV do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata do ECF Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
4.3.1.1.2.2
No caso de destinatário estrangeiro não inscrito no CNPJ ou no CPF,
o Cupom Fiscal deverá conter as seguintes informações:
a) no campo destinado ao CPF/CNPJ do destinatário, o número do CNPJ
do emitente;
b) no campo destinado ao nome do destinatário, o nome e o número de
um documento de identidade do destinatário das mercadorias ou serviços;
c) no campo destinado ao endereço do destinatário, o país de
origem do destinatário.
4.3.2.1.2.2 No caso de destinatário estrangeiro não inscrito
no CNPJ ou no CPF, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor deverá conter as
seguintes informações:
a) no campo destinado ao CPF/CNPJ do destinatário, o número do CNPJ
do emitente;
b) no campo destinado ao nome do destinatário, o nome e o número de
um documento de identidade do destinatário das mercadorias ou serviços;
c) no campo destinado ao endereço do destinatário, o país de
origem do destinatário."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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