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Goiás

Fazenda altera percentual de antecipação do ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicação

Instrução Normativa GSF 1018/2011

11/01/2011 20:06:26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.018 GSF, DE 20-12-2010
(DO-GO DE 28-12-2010)

RECOLHIMENTO
Prazo

Fazenda altera percentual de antecipação do ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicação
Fica reduzido para 20% o percentual relativo ao ICMS devido no mês anterior, referente ao recolhimento da 1ª parcela do ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicação para o período de apuração de dezembro/2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Excepcionalmente, para o período de apuração do mês de dezembro de 2010, os percentuais previstos nos §§ 1º e 4º do art. 4º da Instrução Normativa nº 971/2009-GSF, de 23 de novembro de 2009, ficam alterados para 20% (vinte por cento).

Remissão COAD: Instrução Normativa 971 GSF/2009
“Art. 4º – O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
§ 1º – O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
..........................................................................................................................    
§ 4º – Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente.”

Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2010. (Célio Campos de Freitas Júnior – Secretário da Fazenda)

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