Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.021 GSF, DE 27-12-2010
(DO-GO DE 30-12-2010)
RECOLHIMENTO
Prazo
SEFAZ fixa os prazos para recolhimento do ICMS de combustíveis, energia
elétrica e serviço de telecomunicação
Os prazos
se aplicam aos fatos geradores ocorridos em todo o ano de 2011.Solicitamos que
seja incluído no Calendário das Obrigações Fiscais, de janeiro/2011,
o prazo para recolhimento do ICMS, relativamente à 1ª parcela pelo
contribuinte prestador de serviço de telecomunicação. O referido
prazo deixou de ser divulgado em virtude da publicação do Ato em data
posterior ao fechamento do Calendário.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º Ficam alterados, nos meses de janeiro a dezembro de
2011, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 de junho de 1994, para os contribuintes especificados nesta instrução,
que devem efetuar o pagamento do imposto de acordo com o previsto no Anexo Único.
Art.
2º O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9)
deve efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição
tributária pelas operações posteriores com combustíveis
e lubrificantes em 2 (duas) parcelas.
§ 1º
O valor da primeira parcela deve ser apurado com base no imposto devido
nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 19 (dezenove)
do mês correspondente ao período de apuração, sem levar
em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores, relacionados às
operações, a serem deduzidos.
§ 2º
Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção
do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista
para pagamento da 2ª (segunda) parcela.
Art.
3º O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de
energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
§ 1º
O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
§ 2º
Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção
do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista
para pagamento da 2ª (segunda) parcela.
Art.
4º O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação
deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
§ 1º
O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 90%
(noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
§ 2º
O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção
Social do Estado de Goiás PROTEGE GOIÁS pode ser deduzido
do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 3º
Na hipótese do § 2º, o valor correspondente à doação
ao PROTEGE GOIÁS deve ser adicionado ao saldo devedor do período anterior
para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 4º
Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor
que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito
para compensação com o imposto devido no período de apuração
subsequente.
§ 5º
Quando o valor do ICMS apurado no mês que servir de base para o
cálculo da 1ª (primeira) parcela exceder em, no mínimo, 6% (seis
por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior e a diferença
referir-se a diferencial de alíquotas, esta deve ser excluída da base
de cálculo que será utilizada para calcular o valor da 1ª (primeira)
parcela do mês de referência.
§ 6º
Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção
do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista
para pagamento da 2ª (segunda) parcela.
Art.
5º Esta instrução entra em vigor na data da sua
publicação. (Célio Campos de Freitas Júnior Secretário
da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
Contribuintes
Período de |
Petróleo Brasileiro S. A. |
Gerador, Distribuidor ou |
Prestador de Serviço de |
|||
1ª Parcela |
2ª Parcela |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
|
Janeiro |
25-1-2011 |
10-2-2011 |
10-2-2011 |
21-2-2011 |
25-1-2011 |
18-2-2011 |
Fevereiro |
25-2-2011 |
10-3-2011 |
10-3-2011 |
21-3-2011 |
25-2-2011 |
18-3-2011 |
Março |
25-3-2011 |
11-4-2011 |
11-4-2011 |
20-4-2011 |
25-3-2011 |
18-4-2011 |
Abril |
25-4-2011 |
10-5-2011 |
10-5-2011 |
20-5-2011 |
25-4-2011 |
18-5-2011 |
Maio |
25-5-2011 |
10-6-2011 |
10-6-2011 |
20-6-2011 |
25-5-2011 |
17-6-2011 |
Junho |
27-6-2011 |
11-7-2011 |
11-7-2011 |
20-7-2011 |
27-6-2011 |
18-7-2011 |
Julho |
25-7-2011 |
10-8-2011 |
10-8-2011 |
22-8-2011 |
25-7-2011 |
18-8-2011 |
Agosto |
25-8-2011 |
12-9-2011 |
12-9-2011 |
20-9-2011 |
25-8-2011 |
19-9-2011 |
Setembro |
26-9-2011 |
10-10-2011 |
10-10-2011 |
20-10-2011 |
26-9-2011 |
18-10-2011 |
Outubro |
25-10-2011 |
10-11-2011 |
10-11-2011 |
21-11-2011 |
25-10-2011 |
18-11-2011 |
Novembro |
25-11-2011 |
12-12-2011 |
12-12-2011 |
20-12-2011 |
25-11-2011 |
19-12-2011 |
Dezembro |
26-12-2011 |
10-1-2012 |
10-1-2012 |
20-1-2012 |
26-12-2011 |
18-1-2012 |
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