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São Paulo

Alteradas as disposições relativas à extinção de código de serviço do ISS

Instrução Normativa SF/SUREM 1/2011

11/01/2011 20:07:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SF/SUREM, DE 4-1-2011
(DO-MSP DE 6-1-2011)

CÓDIGO DE SERVIÇO
Tabela – Município de São Paulo

Alteradas as disposições relativas à extinção de código de serviço do ISS
Através deste ato ficam alteradas as disposições previstas na Instrução Normativa 4 SF/SUREM, de 27-4-2010 (Fascículo 17/2010), que extinguia o código de serviço 08982 em 1-1-2010. O referido código foi extinto, de fato, em 1-6-2010.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, inciso I da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, e, ainda, o disposto no caput do art. 85 do Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Ficam extintos os códigos de serviço 01341, 01511, 02259, 02569, 03999, 04014, 05550, 08931, 08966 e 08974.
§ 3º – Os contribuintes inscritos nos códigos de serviço 08931, 08966 e 08974 deverão providenciar a atualização cadastral junto ao CCM, de acordo com os códigos de serviços constantes do Anexo 1 desta Instrução Normativa.” (NR)
Art. 2º – O código de serviço 08982, constante do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, e da tabela anexa à Portaria SF nº 72, de 6 de junho de 2006, fica extinto a partir de 1º de junho de 2010, mantida sua vigência até 31 de maio de 2010.
Parágrafo único – A partir de 1º de junho de 2010, os contribuintes inscritos no código de serviço 08982 deverão providenciar a atualização cadastral junto ao CCM, de acordo com os códigos de serviços constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 2010.
Art. 3º – Ficam revogados o art. 7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 2010, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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