Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 2 CONFAZ, DE 6-1-2011
(DO-U DE 7-1-2011)
CONVÊNIO
Nos 195 a 199/2010 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios
podem ser obtidos no link Atos do Confaz do Portal COAD. Em relação
aos Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, ainda
é necessária a publicação de legislação própria
pela Unidade da Federação signatária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 156ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 20
de dezembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 21
de dezembro de 2010:
Convênio ICMS 195/2010 Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz
a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
Convênio ICMS 196/2010 Autoriza o Estado do Espírito Santo
a conceder isenção nas operações internas com CDs
produzidos com músicas de artistas capixabas, nas condições que
especifica;
Convênio ICMS 197/2010 Altera o Convênio ICMS 155/2010, que
autoriza os Estados de Roraima e Sergipe a conceder crédito presumido na
aquisição do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e equipamentos destinados
ao seu funcionamento, a contribuintes usuários de Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal;
Convênio ICMS 198/2010 Altera o Convênio ICMS 154/2010, que
autoriza o Estado de Sergipe a conceder crédito fiscal presumido do ICMS
na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
Convênio ICMS 199/2010 Convalida a utilização de Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade