São Paulo
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SF/SUREM, DE 6-1-2011
(DO-MSP DE 8-1-2011)
TRSS TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Recolhimento Município de São Paulo
Instituídos os códigos de tributação aplicáveis
à TRSS
Os códigos
da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS)
variam de acordo com a quantidade de geração potencial de resíduos
sólidos de saúde.O primeiro pagamento da TRSS de estabelecimento que
iniciar as atividades nos meses de março, junho, setembro ou dezembro deverá
ser feito na mesma data de vencimento da taxa referente ao trimestre subsequente.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art.
1º Instituir códigos de tributação aplicáveis
à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
TRSS, na seguinte conformidade:
a) Tabela
I Tributação sem a aplicação do Fator de Correção
Social (Fator K), definido no § 1º do art. 1º da
Lei nº 13.699, de 24 de dezembro de 2003:
Código de |
EGRS |
DESCRIÇÃO |
Valor |
Incidência |
Pagamento |
Data de |
45000 |
especial |
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de até 20 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia |
R$ 44,30 |
mensal |
trimestral |
dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45001 |
1 |
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia |
R$ 1.410,47 |
mensal |
trimestral |
dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45002 |
2 |
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 50 e até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia |
R$ 4.513,49 |
mensal |
trimestral |
dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45003 |
3 |
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 160 e até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia |
R$ 8.462,79 |
mensal |
trimestral |
dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45004 |
4 |
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 300 e até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia |
R$ 18.336,05 |
mensal |
trimestral |
dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45005 |
5 |
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia |
R$ 22.567,44 |
mensal |
trimestral |
dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
Código de tributação |
EGRS |
DESCRIÇÃO |
Valor |
Incidência |
Pagamento |
Data de |
45016 |
1 |
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia |
R$ 1.410,47 x Fator K |
mensal |
trimestral |
dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45017 |
2 |
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 50 e até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia |
R$ 4.513,49 x Fator K |
mensal |
trimestral |
dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45018 |
3 |
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 160 e até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia |
R$ 8.462,79 x Fator K |
mensal |
trimestral |
dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45019 |
4 |
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 300 e até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia |
R$ 18.336,05 x Fator K |
mensal |
trimestral |
dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
45020 |
5 |
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia |
R$ 22.567,44 x Fator K |
mensal |
trimestral |
dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
NOTA: quando o início das atividades do estabelecimento ocorrer nos meses
de março, junho, setembro ou dezembro, o primeiro pagamento da TRSS deverá
ocorrer na mesma data de vencimento das TRSS referentes ao trimestre subsequente.
Art.
2º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários CCM até 31 de dezembro de 2010,
a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes
do cadastro, a inclusão de ofício dos códigos de tributação,
na forma do art. 1º.
Art.
3º Na hipótese de a conversão procedida pela
Administração na forma do art. 2º não corresponder ao porte
do estabelecimento gerador e à quantidade de geração potencial
de resíduos sólidos de saúde, o contribuinte deverá promover
a atualização cadastral junto ao CCM.
Art.
4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2011.
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