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Aprovada a versão 1.9 do programa gerador da DCTF Mensal

Instrução Normativa RFB 1121/2011

22/01/2011 14:23:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.121 RFB, DE 14-1-2011
(DO-U DE 17-1-2011)

DCTF
Programa Gerador

Aprovada a versão 1.9 do programa gerador da DCTF Mensal
De acordo com notícia divulgada no nosso Portal em 17-1-2011, a nova versão do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF Mensal 1.9), tem a finalidade de corrigir alguns erros apresentados na versão 1.8, dentre os quais: não aceitação da informação de número de processo judicial com quantidade de dígitos diferente de 20 na Ficha – Suspensão; não aceitação da convivência de códigos de IRPJ e CSLL com periodicidades distintas (trimestral e mensal) nos casos em que são declarados débitos do sócio ostensivo e da Sociedade em Conta de Participação (SCP); e erro na importação de DCTF gerada no PGD DCTF Mensal 1.7, nos casos em que houvessem sido declarados débitos na Pasta – Trimestre Anterior. Para recuperar as DCTF elaboradas na versão 1.8, deverá ser gravada cópia de segurança no PGD DCTF Mensal 1.8 (função Gravar Cópia de Segurança), que deverá ser restaurada na nova versão do PGD DCTF Mensal, utilizando-se a função Restaurar Cópia de Segurança. Para recuperar as DCTF elaboradas em versões anteriores a 1.8, deverá ser utilizada a função Importar, escolhendo-se o arquivo .DEC transmitido para a Receita Federal do Brasil. Este arquivo pode ser obtido no e-CAC pela funcionalidade Copiar Declaração ou no computador que foi utilizado para transmissão da declaração no diretório “Arquivos de programa RFBDCTF Mensal <VERSÃO>Declarações Gravadas”. Ficam revogados os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa 1.110 RFB, de 24-12-2010 (Fascículo 52/2010).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão DCTF Mensal 1.9.
Parágrafo único – O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www. receita.fazenda.gov.br>, a partir de 17 de janeiro de 2011.
Art. 2º – O programa gerador de que trata o artigo 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:
I – da Instrução Normativa RFB Nº 903, de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;
II – da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e
III – da Instrução Normativa RFB Nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogados os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa RFB Nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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