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Alteradas as normas sobre emissão de procuração para acesso aos serviços do e-CAC

Instrução Normativa RFB 1120/2011

22/01/2011 14:23:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.120 RFB, DE 4-1-2011
(DO-U DE 17-1-2011)

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC

Alteradas as normas sobre emissão de procuração para acesso aos serviços do e-CAC
Este ato altera o artigo 3º da Instrução Normativa 944 RFB, de 29-5-2009 (Fascículo 23/2009), que dispõe sobre a assinatura da procuração que outorga poderes para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 944, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:
I – pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;
II – pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou
III – por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º.
..................................................................................................................................” (NR)

Esclarecimento COAD: O artigo 2º da Instrução Normativa 944 RFB/2009 refere-se ao programa aplicativo para emissão da procuração, disponível na página da RFB na internet.

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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