Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.120 RFB, DE 4-1-2011
(DO-U DE 17-1-2011)
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC
Alteradas as normas sobre emissão de procuração para acesso
aos serviços do e-CAC
Este ato
altera o artigo 3º da Instrução Normativa 944 RFB, de 29-5-2009
(Fascículo 23/2009), que dispõe sobre a assinatura da procuração
que outorga poderes para utilização, em nome do outorgante, mediante
certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB Nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB
Nº 944, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido
no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:
I
pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;
II
pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou
III
por procurador constituído por procuração pública específica
com poderes próprios para a realização da outorga de que trata
o art. 1º.
..................................................................................................................................
(NR)
Esclarecimento COAD: O artigo 2º da Instrução Normativa 944 RFB/2009 refere-se ao programa aplicativo para emissão da procuração, disponível na página da RFB na internet.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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