Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.122 RFB, DE 18-1-2011
(DO-U DE 19-1-2011)
DCTF
Prazo de Entrega
Prorrogada a entrega de declarações nosmunicípios da região
serrana do Rio de Janeiro
As declarações
relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
cujos prazos para entrega estavam previstos para os meses de janeiro, fevereiro
e março/2011, poderão ser apresentadas até 31-7-2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual RJ) Nº 42.796,
no Decreto (Estadual RJ) Nº 42.797, no Decreto (Estadual
RJ) Nº 42.801, no Decreto (Estadual RJ) Nº 42.802,
no Decreto (Estadual RJ) Nº 42.803, no Decreto (Estadual
RJ) Nº 42.804, e no Decreto (Estadual RJ) Nº 42.805,
de 14 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art.
1º Ficam prorrogados até o dia 31 de julho de 2011,
os prazos antes previstos para os meses de janeiro, fevereiro e março de
2011, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados
nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim,
Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro
e Teresópolis.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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