x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Medida Provisória 2223/2001

04/06/2005 20:09:37

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FGTS
RECURSOS – Aplicação

A Medida Provisória 2.223, de 4-9-2001, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1-E, Edição Extra, de 5-9-2001 que dispõe, dentre outras normas, sobre Letra de Crédito Imobiliário e Cédula de Crédito Imobiliário, alterou o artigo 9º da Lei 8.036, de 11-5-90 (Informativo 20/90) que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – As aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal e pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, em operações que preencham os seguintes requisitos:
...............................................................................................................................................................    ” (NR)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.