Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 56 SEFAZ, DE 31-12-2010
(Republicação no DO-CE de 17-1-2011)
CADASTRO
MEI Microempreendedor Individual
Fazenda republica ato que estabeleceu os procedimentos para inscrição, alteração e baixa de inscrição dos microempreendedores individuais
A
INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 Sefaz, de 31-12-2010 (Fascículo 2/2011)
foi republicada no DO-CE de 17-1-2011 por conter incorreções na sua
redação original.
Em razão da referida republicação, onde se lê:
Art. 7º Fica revogado o art. 5º da Instrução
Normativa nº 24, de 22 de junho de 2010, que explicita a dispensa do ICMS
e da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviços Públicos
aos contribuintes inscritos no CGF como Microempreendedor Individual (MEI),
optante pelo Simples Nacional.
Leia-se:
Art. 7º Fica revogado o art. 5º da Instrução
Normativa nº 24, de 22 de junho de 2010.
O artigo 5º da Instrução Normativa 24 Sefaz/2010 (Fascículo
28/2010), dispensava o MEI de apresentar ao Fisco deste Estado qualquer obrigação
acessória a que não esteja obrigado junto à Receita Federal do
Brasil.
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