Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.123 RFB, DE 18-1-2011
(DO-U DE 19-1-2011)
ENTREPOSTO ADUANEIRO
Alteração das Normas
Estabelecida regra para aplicação do regime especial de entreposto
aduaneiro na importação com cobertura cambial
Este
ato estabelece que não será admitido o despacho aduaneiro para reexportação
de mercadoria admitida para armazenamento em que tenha havido remessa de divisas
para o exterior para pagamento da mesma. Ficam alteradas as Instruções
Normativas 241 SRF, de 6-11-2002 (Informativo 46/2002 do Colecionador de IPI)
e 1.090 RFB, de 30-11-2010 (Fascículo 49/2010).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 418 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 38 da Instrução Normativa
SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 38 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Esclarecimento COAD: O artigo 38 da Instrução Normativa 241 SRF/2002 estabelece que na hipótese de mercadoria admitida apenas para armazenamento o beneficiário deverá dar início, no decorrer do prazo estabelecido para a permanência da mercadoria importada no regime, ao respectivo despacho aduaneiro para consumo, admissão em outro regime aduaneiro especial ou atípico, reexportação ou exportação.
§ 7º
No caso de importação com cobertura cambial, não será
permitido o despacho aduaneiro para reexportação. (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.090,
de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A:
Art. 1º-A O disposto no art. 1º produz efeitos a partir
de 6 de fevereiro de 2009.
Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Instrução Normativa 1.090 RFB/2010 altera os artigos 17 e 38 da Instrução Normativa 241/SRF/2002 que tratam, respectivamente, da admissão no regime de entreposto aduaneiro e da permanência da mercadoria importada no regime.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade