Pernambuco
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SRE, DE 21-1-2011
(DO-PE DE 25-1-2011)
CRÉDITO
Farinha de Trigo
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
no mês de janeiro
Este ato
estabelece o valor que cada saco de 50 Kg poderá gerar de crédito
para apropriação no mês de janeiro/2011 pelos estabelecimentos
industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. O
valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente
à aquisição do exterior ou de Unidade da Federação
não signatária do Protocolo 46/2000.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no artigo
4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I, e no artigo
14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo oua suas
misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos
ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I Estabelecer que, conforme o disposto no artigo 8º, II, no artigo
9º, I, e no artigo 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de
2-6-2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas
como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração
de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta
quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único,
relativamente ao período fiscal de janeiro de 2011;
II O valor previsto no Anexo Único também será utilizado
no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição,
do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do
Protocolo ICMS 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme
previsto no artigo 4º, § 3º, do mencionado Decreto;
III O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir
do período fiscal de fevereiro de 2011, inclusive, será estabelecido,
mês a mês, em instrução normativa específica, alterando
o Anexo Único.
IV Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-1-2011;
V Revogam-se as disposições em contrário. (Oscar Victor
Vital dos Santos Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2011 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
12,99 |
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