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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de janeiro

Instrução Normativa SRE 1/2011

29/01/2011 14:09:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SRE, DE 21-1-2011
(DO-PE DE 25-1-2011)

CRÉDITO
Farinha de Trigo

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de janeiro
Este ato estabelece o valor que cada saco de 50 Kg poderá gerar de crédito para apropriação no mês de janeiro/2011 pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. O valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do Protocolo 46/2000.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no artigo 4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I, e no artigo 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo oua suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – Estabelecer que, conforme o disposto no artigo 8º, II, no artigo 9º, I, e no artigo 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2011;
II – O valor previsto no Anexo Único também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição, do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme previsto no artigo 4º, § 3º, do mencionado Decreto;
III – O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2011, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
IV – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2011;
V – Revogam-se as disposições em contrário. (Oscar Victor Vital dos Santos – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2011

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,99

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