Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 217 SAT, DE 14-1-2011
(DO-GO DE 18-1-2011)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Divulgada nova pauta de valores para gado e semente de capim
Esta modificação
da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009),
dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação
da base de cálculo do ICMS nas operações com gado suíno
e semente de capim beneficiada e não beneficiada, com efeitos desde 19-1-2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º Os grupos SEMENTE DE CAPIM e GADO
SUÍNO da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa
nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
AGRICULTURA |
||||
SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA |
||||
15635 |
Semente de capim Andropogon |
KG |
2,60 |
2,60 |
15647 |
Semente de capim Braquiária Brizanta |
KG |
3,00 |
3,00 |
15665 |
Semente de capim Braquiária Humidicola (Quicuio) |
KG |
6,80 |
6,80 |
26081 |
Semente de capim Panicun Máximun (col. Mombaça) |
KG |
4,00 |
4,00 |
27134 |
Semente de capim Pojuca NB Paspalum Atratum |
KG |
3,07 |
3,07 |
SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA |
||||
26053 |
Semente de capim Andropogon |
KG |
3,60 |
3,60 |
26066 |
Semente de capim Braquiária Brizanta |
KG |
3,30 |
3,30 |
26079 |
Semente de capim Braquiária Humidicola (Quicuio) |
KG |
9,28 |
9,28 |
26040 |
Semente de capim Panicun Máximun (col. Mombaça) |
KG |
5,40 |
5,40 |
27146 |
Semente de capim Pojuca B Paspalum Atratum |
KG |
3,50 |
3,50 |
PECUÁRIA |
||||
GADO SUÍNO |
||||
16436 |
Leitão ou leitoa até 10 kg |
CB |
48,23 |
48,23 |
25186 |
Carcaça suína gorda |
KG |
3,77 |
3,77 |
25198 |
Suíno abatido (banda) |
KG |
4,16 |
4,16 |
25205 |
Suíno reprodutor |
CB |
1.360,00 |
1.360,00 |
21938 |
Suíno para abate (tipo banha) |
AR |
51,25 |
51,25 |
21940 |
Suíno magro para abate (tipo carne) |
AR |
59,00 |
59,00 |
25217 |
Suíno tipo matriz |
CB |
465,00 |
465,00 |
25750 |
Suíno abatido (sem cabeça e sem pé) |
KG |
4,95 |
4,95 |
25761 |
Suíno para recria |
CB |
70,00 |
70,00 |
27110 |
Suíno vivo para abate |
KG |
3,14 |
3,14 |
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