Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 51 INSS, DE 4-2-2011
(DO-U DE 7-2-2011)
BENEFÍCIO
Alteração
INSS altera dispositivos da Instrução Normativa 45/2010 que disciplina a concessão de benefícios previdenciários
O referido ato modifica alguns artigos da Instrução Normativa 45 INSS,
de 6-8-2010 (Portal COAD), a fim de, entre outros casos, adequá-la a rotinas
de concessão de benefícios, reconhecimento de tempo de serviço
e contribuição, bem como ajustar o procedimento de cadastro e informações
dos segurados especiais.
A Instrução
Normativa 51 INSS/2011 institui um novo formulário, o Anexo XXXVII, para
que a FUNAI Fundação Nacional do Índio possa, no local
onde não esteja disponível o acesso à internet, cadastrar e complementar
informações do índio que exerce atividade rural, considerado
segurado especial.
A norma também
altera os Anexos I (Certidão de Exercício de Atividade Rural
Indígena) e XIII (Entrevista Segurado Especial), além de dispor
que a comprovação do exercício de atividade rural do segurado
especial poderá ser feita apenas por um dos documentos relacionados no
artigo 115 da Instrução Normativa 45 INSS/2010, para fins de concessão
dos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença,
auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Ademais,
deixam de ser consideradas como início de prova material, para fins de
comprovação da atividade rural, as cópias do DIAC Documento
de Informação e Atualização Cadastral e o DIAT Documento
de Informação e Apuração do ITR, entregues à Receita
Federal.
A Instrução
Normativa 51 INSS/2011 altera os artigos 39, 61, 78, 115, 122 e 143, e os Anexos
I e XIII, bem como institui o Anexo XXXVII, todos da Instrução Normativa
45 INSS/2010.
NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 45 INSS/2010, com a alteração sofrida pela Instrução Normativa 51 INSS/2011, encontra-se disponível para consulta no Portal COAD opção TRABALHO Atos para Download Previdência Social.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade