Espírito Santo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.128 RFB, DE 7-2-2011
(DO-U DE 8-2-2011)
SELO DE CONTROLE
Bebidas
RFB estabelece normas para aplicação do selo de controle em
bebidas alcoólicas
Este ato
altera a Instrução Normativa 504 SRF, de 3-2-2005 (Informativo 06/2005
do Colecionador de IPI), para disciplinar a aplicação do selo
de controle nas bebidas importadas ou adquiridas em licitação. O prazo
para selagem dos produtos será de 15 dias, contados da saída da unidade
de SRF que os desembaraçou.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502,
de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 284 e 305 do Decreto nº 7.212,
de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(Ripi), RESOLVE:
Art. 1º O art. 30 da Instrução Normativa
SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 30 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 504 SRF/2005
Art. 30 Observado o disposto no art. 18, será o selo de controle aplicado:
Esclarecimento COAD: O artigo 18 da Instrução Normativa 504 SRF/2005 estabelece que, na selagem das bebidas, o estabelecimento deverá utilizar selo do tipo e cor concernentes à espécie, origem, destinação e classe de enquadramento fiscal do produto.
..................................................................................................................................
§ 2º A aplicação do selo de controle nas bebidas
importadas ou adquiridas em licitação poderá ser feita no estabelecimento
do importador ou licitante ou, ainda, em local por eles indicado.
§ 3º Quando da requisição dos selos de controle,
o importador ou licitante deverá informar à unidade da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) responsável pelo despacho o local onde
será feita a selagem dos produtos.
§ 4º O titular da unidade da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) onde ocorrer o desembaraço dos produtos sem aposição
dos selos deverá comunicar o fato ao titular da unidade da RFB que jurisdiciona
o local indicado para a selagem dos produtos.
§ 5º O prazo para a selagem nos termos deste artigo será
de 15 (quinze) dias contados da saída dos produtos da unidade da RFB que
os desembaraçou.
§ 6º O titular da unidade da RFB responsável pelo
despacho poderá determinar, excepcionalmente, que a selagem dos produtos
ocorra obrigatoriamente na repartição fiscal.(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade