Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 222 SAT, DE 14-2-2011
(DO-GO DE 17-2-2011)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Divulgada nova pauta de valores para crinas e pelos
A modificação
da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009),
dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação
da base de cálculo do ICMS nas operações com crinas e pelos,
com efeitos desde 18-2-2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O grupo CRINAS E PELOS da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro
de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
PECUÁRIA |
||||
CRINAS E PELOS |
||||
25516 |
Cascos e chifres |
KG |
0,29 |
0,29 |
25528 |
Crinas |
KG |
2,80 |
2,80 |
25530 |
Farinha de osso/sangue/carne |
KG |
0,62 |
0,62 |
25541 |
Osso |
KG |
0,34 |
0,34 |
25553 |
Pelo de orelha |
KG |
67,00 |
67,00 |
25565 |
Torta de farinha de carne a granel |
KG |
0,31 |
0,31 |
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