Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SRE, DE 14-2-2011
(DOPE DE 24-2-2011)
CRÉDITO
Farinha de Trigo
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
no mês de fevereiro
Este ato
estabelece o valor que cada saco de 50 Kg poderá gerar de crédito
para apropriação no mês de fevereiro/2011 pelos estabelecimentos
industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. O
valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente
à aquisição do exterior ou de Unidade da Federação
não signatária do Protocolo 46/2000.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no
artigo 4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I,
e no artigo 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, bem
como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha
de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo
de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011,
passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-2-2011;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Oscar Victor Vital dos
Santos Secretário Executivo da Receita Estadual)
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 002/2011
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2011
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2011 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
12,99 |
fevereiro |
12,96 |
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