Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SEFIN, DE 2-2-2011
(DO-Fortaleza DE 9-2-2011)
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS
Entrega Município de Fortaleza
Estabelecidas novas formas para declaração de dados e informações
relativos aos serviços prestados
Os contribuintes
obrigados a declarar os serviços prestados e tomados, poderão declará-los
das formas mencionadas nesta Instrução Normativa, em substituição
à forma tradicional, relativamente às competências de janeiro
a junho/2011.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 281 do Regulamento
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN.
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar o regime especial para a declaração de
dados e informações de forma diversa da exigida na legislação,
conforme disposto no art. 270-F, § 2º, c/c o art. 271 do Regulamento
do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004,
com redação alterada pelo Decreto nº 12.704, de 05 de outubro
de 2010.
CONSIDERANDO
o teor do art. 10 do Decreto nº 12.704, de 05 de outubro de 2010, que possibilita
ao Secretário de Finanças baixar os atos necessários à execução
do estabelecido naquele Decreto, bem como para normatizar os pontos omissos,
RESOLVE:
Art.
1º Os contribuintes obrigados a declarar os serviços
prestados e tomados, nos termos do Regulamento do ISSQN, poderão, quanto
às competências de janeiro a junho de 2011, registrá-los das
seguintes formas:
I
Obrigatoriamente, por meio do sistema de escrituração fiscal on-line,
disponibilizado pela Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza
no endereço eletrônico www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, para
os prestadores de serviços cujas atividades já iniciaram a obrigatoriedade
de emissão de notas fiscais eletrônicas, nos termos do cronograma
aprovado pela IN 03/2010, alterado pelas IN 06/2010 e IN 01/2011, bem como para
os prestadores que optaram ou venham a optar, antes do prazo previsto no referido
cronograma, pela antecipação do uso da NFS-e;
II
Opcionalmente, por meio da Declaração Digital de Serviços
DDS, que deverá ser gerada e apresentada à Secretaria de Finanças
do Município de Fortaleza, mediante recursos e dispositivos eletrônicos,
disponibilizados em programa de computador, para os prestadores de serviços
durante as competências anteriores ao início da obrigatoriedade descrita
no inciso anterior, desde que não tenha feito a opção pela antecipação
voluntária de emissão da NFS-e, bem como para os tomadores de serviços.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da competência
janeiro de 2011. (Elmano de Freitas da Costa Secretário Municipal
de Finanças Em Exercício)
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