Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
AUXÍLIO-RECLUSÃO Concessão do Benefício
O Parecer
2.583 MPAS-CJ, de 24-9-2001, publicado na página 50 do DO-U, Seção
1, de 26-9-2001, analisou à concessão de auxílio-reclusão
nos casos de pena de prisão sob o regime aberto, semi-aberto ou fechado.
As famílias dos segurados presos sob o regime fechado e semi-aberto fazem
jus ao auxílio-reclusão, ainda que eles exerçam alguma atividade
remunerada.
No caso de o segurado cumprir pena em regime aberto, não será devido
o auxílio-reclusão.
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