Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 227 SAT, DE 1-3-2011
(DO-GO DE 3-3-2011)
SOJA
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores nas operações com soja
Este ato
que modifica a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos
de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com soja, com efeitos desde 4-3-2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º O grupo SOJA da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro
de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
|
|
|
|
.......... | ............................................................... | .......... | ............................ | ........................... |
SOJA |
|
|
|
|
33440 |
Soja 60kg |
SC |
43,04 |
43,04 |
15592 |
Soja |
KG |
0,72 |
0,72 |
23208 |
Semente de soja certificada |
KG |
1,70 |
1,70 |
23819 |
Semente de soja fiscalizada |
KG |
1,54 |
1,54 |
29438 |
Resíduo de soja |
KG |
0,34 |
0,34 |
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de sementes |
KG |
0,77 |
0,77 |
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