Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Validade
PARCELAMENTO Débitos Previdenciários
A Resolução
57 INSS, de 31-8-2001, publicada na página 29 do DO-U, Seção
1-E, de 3-9-2001, permitiu que sejam feitos os pedidos de parcelamento e amortização
das dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para
com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oriundos de contribuições
sociais, bem como as decorrentes de obrigações acessórias, até
a competência junho de 2001, na data em que as Agências da Previdência
Social e as Gerências Executivas do INSS retornarem às suas atividades
normais.
O referido ato também prorrogou por 30 dias a vigência das Certidões
Negativas de Débitos e Certidões Positivas de Débitos com Efeitos
de Negativa que estavam válidas até o início da paralisação
do INSS.
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