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Trabalho e Previdência

Resolução INSS 57/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – Validade
PARCELAMENTO – Débitos Previdenciários

A Resolução 57 INSS, de 31-8-2001, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1-E, de 3-9-2001, permitiu que sejam feitos os pedidos de parcelamento e amortização das dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oriundos de contribuições sociais, bem como as decorrentes de obrigações acessórias, até a competência junho de 2001, na data em que as Agências da Previdência Social e as Gerências Executivas do INSS retornarem às suas atividades normais.
O referido ato também prorrogou por 30 dias a vigência das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa que estavam válidas até o início da paralisação do INSS.

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