
Goiás
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INSTRUÇÃO
NORMATIVA 228 SAT, DE 3-3-2011
(DO-GO DE 9-3-2011)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para serviço de transporte
Ficam
alterados os valores da pauta fiscal prevista na Instrução Normativa
53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), a serem considerados como base
de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte
de passageiros, com efeitos desde 10-3-2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º O grupo TRANSPORTE DE PASSAGEIROS da Pauta
de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº
53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
||||
33598 |
Transp em ônibus conv asfalto (pas/km) |
UN |
0,16 |
0,16 |
33606 |
Transp em ônibus conv cascalho (pas/km) |
UN |
0,21 |
0,21 |
33612 |
Transp em ônibus conv terra (pas/km) |
UN |
0,24 |
0,24 |
33625 |
Transp em ônibus expresso luxo (pas/km) |
UN |
0,20 |
0,20 |
33638 |
Transp em ônibus de turismo |
KM |
2,00 |
2,00 |
33645 |
Transp em micro-ônibus de turismo até 20p |
KM |
1,50 |
1,50 |
33653 |
Transp em van de turismo até 16p |
KM |
1,15 |
1,15 |
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