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Goiás

Divulgados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas

Instrução Normativa SAT 229/2011

19/03/2011 16:42:08

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 229 SAT, DE 4-3-2011
(DO-GO DE 11-3-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Divulgados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações realizadas com refrigerante, com efeitos desde 1-3-2011. Fica alterada a Instrução Normativa 30 SAT, de 24-9-2008 (Fascículo 40/2008).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O Anexo II da Instrução Normativa nº 30/2008-SAT, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Ficam convalidadas as operações realizadas com refrigerante garrafa PET retornável, com a adoção do valor de pauta previsto para o refrigerante garrafa vidro retornável, no período de 1º de novembro de 2010 a 28 de fevereiro de 2011.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
REFRIGERANTES

"

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