Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 229 SAT, DE 4-3-2011
(DO-GO DE 11-3-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Divulgados os valores da substituição tributária nas operações
com bebidas
Os
valores serão utilizados como base de cálculo da substituição
tributária do ICMS aplicável nas operações realizadas com
refrigerante, com efeitos desde 1-3-2011. Fica alterada a Instrução
Normativa 30 SAT, de 24-9-2008 (Fascículo 40/2008).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo
VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve
baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O Anexo II da Instrução Normativa nº
30/2008-SAT, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações
realizadas com refrigerante garrafa PET retornável, com a adoção
do valor de pauta previsto para o refrigerante garrafa vidro retornável,
no período de 1º de novembro de 2010 a 28 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º
de março de 2011. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva Superintendente
de Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
REFRIGERANTES
"
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