Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SRE, DE 17-3-2011
(DO-PE DE 19-3-2011)
CRÉDITO
Farinha de Trigo
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
no mês de março
Este
ato estabelece o valor que cada saco de 50 Kg poderá gerar de crédito
para apropriação no mês de março/2011 pelos estabelecimentos
industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. O
valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente
à aquisição do exterior ou de Unidade da Federação
não signatária do Protocolo 46/2000.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art.
4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art.
14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, bem como no inciso
III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a
suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos
ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001,
de 21-1-2011, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-3-2011;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Oscar Victor
Vital dos Santos Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 003/2011
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2011 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
12,99 |
fevereiro |
12,96 |
março |
12,75 |
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