Espírito Santo
(DO-U DE 21-3-2011)
SELO
DE CONTROLE
Bebidas
RFB
altera regras relativas ao uso do selo de controle em bebidas importadas
Este ato altera a Instrução Normativa 504 SRF, de 3-2-2005
(Informativo 06/2005 do Colecionador de IPI), disciplinando a aplicação
do selo de controle no exterior, na importação de bebidas alcoólicas.
Fica também revogada a disposição que permitia a aplicação
do selo de controle pelo estabelecimento comercial, para regularização
de produtos não selados, apreendidos em seu poder.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei nº 4.502,
de 30 de novembro de 1964, e nos artigos 284 e 308 do Decreto nº 7.212,
de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(Ripi), RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 55 e 60 da Instrução
Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 55 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 504 SRF/2005
Art. 55 A importação dos produtos classificados no código 2208.30 da TIPI será efetuada com observância do disposto nos arts. 56 a 61 desta Instrução Normativa, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica.
Parágrafo único O disposto no caput poderá ser aplicado aos produtos classificados no código 2204 da TIPI, acondicionados em recipiente de capacidade superior a 180 ml (cento e oitenta mililitros), no interesse do estabelecimento importador, condicionado a observância às disposições contidas nos artigos 56 a 61 desta Instrução Normativa." (NR)
Remissão COAD: Instrução Normativa 504 SRF/2005
Art. 56 O importador deverá requerer ao Delegado da DRF ou Defic de seu domicílio fiscal o fornecimento dos selos de controle, devendo no requerimento, prestar as seguintes informações:
I nome e endereço do fabricante no exterior;
II quantidade de unidades, marca comercial e características físicas do produto a ser importado; e
III preço do fabricante no país de origem, excluídos os tributos incidentes sobre o produto, preço FOB da importação, preço de venda a varejo pelo qual será feita a comercialização do produto no Brasil e a classe de enquadramento.
§ 1º O preço FOB de importação não poderá ser inferior ao preço do fabricante no país de origem, excluídos os tributos incidentes sobre o produto, exceto na hipótese do parágrafo seguinte.
§ 2º Será admitido preço FOB de importação proporcionalmente inferior quando o importador apresentar prova de que assumiu custos ou encargos, no Brasil, originalmente atribuíveis ao fabricante.
§ 3º O preço de venda no varejo de bebida importada de marca que também seja produzida no País não poderá ser inferior àquele praticado pelo fabricante nacional.
Art. 57 O Delegado da DRF ou Defic do domicílio fiscal do estabelecimento importador, com base nas informações de que trata o artigo anterior, deverá:
I se aceito o requerimento, divulgar, por intermédio de ADE, publicado no DOU, a identificação do importador, a marca comercial e características do produto, a quantidade autorizada, o tipo e a cor dos respectivos selos de controle; e
II se não aceito o requerimento, comunicar o fato ao requerente, fundamentando as razões da não aceitação.
§ 1º Após a publicação do ADE, o importador terá o prazo de quinze dias para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da SRF de seu domicílio fiscal.
§ 2º Os selos de controle serão remetidos pelo importador ao fabricante no exterior, devendo ser aplicado em cada unidade do produto, na mesma forma estabelecida pela SRF para os produtos de fabricação nacional.
§ 3º Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o § 1º, fica sem efeito a autorização para a importação.
§ 4º O importador terá o prazo de noventa dias, a partir da data de fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração da importação.
§ 5º O prazo de que trata o § 4º poderá ser prorrogado uma única vez, por até noventa dias, pela autoridade mencionada no caput, mediante requerimento apresentado pelo importador, acompanhado de justificativa fundamentada do pedido.
Art. 58 No desembaraço aduaneiro de bebidas importadas, cuja selagem tenha sido efetuada no exterior, a unidade da SRF onde se processar o mesmo deverá observar:
I se as bebidas importadas correspondem à marca comercial divulgada e se estão devidamente seladas;
II se a quantidade de bebidas importadas corresponde à quantidade autorizada; e
III se na embalagem dos produtos constam, em língua portuguesa, todas as informações exigidas para os produtos de fabricação nacional.
Parágrafo único A inobservância de qualquer das condições previstas no inciso I sujeitará o infrator à pena de perdimento.
Art. 59 Sujeita-se às penalidades previstas na legislação, aplicáveis às hipóteses de uso indevido de selos de controle, o importador que descumprir o prazo estabelecido no § 4º do art. 57.
Parágrafo único As penalidades de que trata este artigo serão calculadas sobre a quantidade de selos adquiridos que não houver sido utilizada na importação, se ocorrer importação parcial.
Art. 61 É vedada a importação de bebidas de marca que não seja comercializada no país de origem.
Art.
60 Para a apuração do valor tributável a ser utilizado
no cálculo do IPI devido no desembaraço aduaneiro das bebidas importadas,
deverá ser adotada a classe de enquadramento de acordo com o disposto no
artigo 211 do RIPI.
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Os Anexos II e III da Instrução
Normativa SRF nº 504, de 2005, ficam substituídos pelos Anexos II
e III constantes desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de junho de 2011.
Art. 4º Fica revogado o inciso III do artigo 30
da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.
(Carlos Alberto Freitas Barreto)
ANEXO II
I
Selo AGUARDENTE:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal,
desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia
AGUARDENTE, BRASIL, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL e IPI, microtextos RFB e ORDEM
E PROGRESSO, além de dispositivo opticamente variável, em forma
de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal,
a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 + 0,2 mm largura 15,0 + 0,2
mm;
c) cores: violeta, laranja e azul, combinados com o marrom;
II Selo UÍSQUE:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal,
desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia
UÍSQUE, BRASIL, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL e IPI, microtextos
RFB e Selo Uísque, além de dispositivo opticamente
variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como
motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 + 0,2 mm largura 15,0 + 0,2
mm;
c) cores: verde, azul, vermelha e amarela, combinados com o marrom;
III Selo UÍSQUE-MINIATURA:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal
desenhos em guilhochê e textos impressos em calcografia UÍSQUE,
MINIATURA, BRASIL, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL e IPI inscrito em retângulo no lado esquerdo
do selo, logomarca CMB mais microtexto
CASA DA MOEDA DO BRASIL, sobre fundo em ofsete seco;
b) dimensão: comprimento 84,0 + 0,2 mm largura 10,0 + 0,2
mm;
c) cores: verde, azul, vermelha e amarelo, combinados com o marrom;
IV Selo BEBIDAS ALCOÓLICAS:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal,
desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia
BEBIDAS ALCOÓLICAS, BRASIL, RFB e IPI,
microtexto RFB, além de dispositivo opticamente variável,
em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico
principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 + 0,2 mm largura 15,0 + 0,2
mm;
c) cores: verde, cinza, laranja, marrom e vermelha, combinados com marrom;
V Selo BEBIDAS ALCOÓLICAS Produto Exportação:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal,
desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia
BEBIDAS ALCOÓLICAS, BRASIL, EXPORT,
RFB e IPI, microtexto RFB, além de
dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio,
tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 + 0,2 mm largura 15,0 + 0,2
mm;
c) cor: azul-marinho, combinado com marrom;
VI Selo BEBIDAS ALCOÓLICAS MINIATURA Produto
Nacional e Importação:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal
o desenho estilizado de garrafas de bebida alcoólica e textos impressos
em calcografia BEBIDAS ALCOÓLICAS, BRASIL, MINIATURA,
IPI inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca
CMB mais microtexto CASA DA MOEDA DO BRASIL, sobre fundo em ofsete
seco;
b) dimensão: comprimento 84,0 + 0,2 mm largura 10,0 + 0,2
mm;
c) cores: verde, vermelha e amarelo, combinados com marrom;
VII Selo BEBIDAS ALCOÓLICAS MINIATURA Exportação:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal
o desenho estilizado de garrafas de bebida alcoólica e textos impressos
em calcografia BEBIDAS ALCOÓLICAS, BRASIL, MINIATURA,
EXPORT, IPI inscrito em retângulo no lado esquerdo
do selo, logomarca CMB mais microtexto CASA DA MOEDA DO BRASIL,
sobre fundo em ofsete seco;
b) dimensão: comprimento 84,0 + 0,2 mm largura 10,0 + 0,2
mm;
c) cor: azul-marinho, combinado com marrom;
VIII Selo VINHO Importação:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal
o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos
em calcografia com os dizeres VINHO, BRASIL, IMPORTADO,
IPI, logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo
do selo mais microtextos RFB positivos e negativos, texto SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, do lado direito além de dispositivo
opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao
centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura
da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 ± 0,2 mm largura 15,0
±0,2 mm;
c) cores: vermelha combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica composta por conjunto
alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando
a numeração e a série, respectivamente, do selo;
IX Selo VINHO Importação Selagem no exterior:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal
o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos
em calcografia com os dizeres VINHO, BRASIL, Selado
no Exterior, IPI, logomarca CMB inscritos em retângulo
no lado esquerdo do selo mais microtextos RFB positivos e negativos,
texto SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, do lado direito além
de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com
alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal,
a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 ± 0,2 mm largura 15,0
±0,2 mm;
c) cores: amarelo combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica composta por conjunto
alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando
a numeração e a série, respectivamente, do selo.
X Selo VINHO Nacional:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal
o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos
em calcografia com os dizeres VINHO, BRASIL, IPI,
logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos
RFB positivos e negativos, texto SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, do lado direito além de dispositivo opticamente variável,
em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo,
tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 ± 0,2 mm largura 15,0
± 0,2 mm;
c) cores: verde combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica contendo numeração
composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas)
letras, representando a numeração e a série, respectivamente,
do selo.
ANEXO III
I Aguardente de cana ou caninha e aguardente de melaço ou cachaça (Código TIPI 2208.40.00) |
||
a) Produto nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
A e B |
AGUARDENTE/violeta |
C, D e E |
AGUARDENTE/laranja |
|
Demais Classes |
AGUARDENTE/azul |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelha |
Mais de 180 ml |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha |
|
II Uísque (Código TIPI 2208.30) |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Verde |
|
b) Produto de que trata a Portaria MF nº 108/78 |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Azul |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Azul |
|
c) Produto Estrangeiro Licitação |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Vermelho |
|
d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Amarelo |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Amarelo |
III Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09 (Código TIPI 2204) |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
VINHO/Verde |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
VINHO/Vermelho |
|
c) Produto Estrangeiro Licitação |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
VINHO/Vermelho |
|
d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Mais de 180 ml |
Qualquer |
VINHO/Amarelo |
IV Demais bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
A, B, C, D, E, F, G |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Verde |
H, I, J |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Cinza |
|
K, L, M |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Laranja |
|
N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Marrom |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelho |
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