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Goiás

Estabelecidas normas para autorização de publicidade sonora em veículos

Instrução Normativa AMMA 33/2011

02/04/2011 20:03:43

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 AMMA, DE 2-3-2011
(DO-Goiânia DE 9-3-2011)

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Autorização – Município de Goiânia

Estabelecidas normas para autorização de publicidade sonora em veículos

Considera-se publicidade sonora veicular a difusão de ideias, produtos, mercadorias ou serviços, com ou sem reprodução de música ou jingles, mediante a utilização de equipamento de som instalado em veículo automotor.
A autorização para a divulgação publicitária, a critério da Agência Municipal do Meio Ambiente, será concedida após requerimento, que deverá conter o número do CAE dos ramos e da atividade compatíveis com o pretendido, bem como o endereço e telefone para contato.
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
– fotocópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;
– fotocópia do comprovante de endereço de contato que deverá ser no Município de Goiânia;
– fotocópia da documentação do veículo automotor, referente ao ano vigente ao que será exercida a atividade, devendo necessariamente estar emplacado no Município de Goiânia; e
– Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) referente à taxa de vistoria com quitação.
Fica revogada a Instrução Normativa 25 AMMA, de 5-2-2009 (Fascículo 10/2009).

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