Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 33 AMMA, DE 2-3-2011
(DO-Goiânia DE 9-3-2011)
PUBLICIDADE
Autorização Município de Goiânia
Estabelecidas normas para autorização de publicidade sonora em veículos
Considera-se publicidade sonora veicular a difusão de ideias, produtos,
mercadorias ou serviços, com ou sem reprodução de música
ou jingles, mediante a utilização de equipamento de som instalado
em veículo automotor.
A autorização para a divulgação publicitária, a critério
da Agência Municipal do Meio Ambiente, será concedida após requerimento,
que deverá conter o número do CAE dos ramos e da atividade compatíveis
com o pretendido, bem como o endereço e telefone para contato.
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
fotocópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;
fotocópia do comprovante de endereço de contato que deverá
ser no Município de Goiânia;
fotocópia da documentação do veículo automotor, referente
ao ano vigente ao que será exercida a atividade, devendo necessariamente
estar emplacado no Município de Goiânia; e
Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) referente
à taxa de vistoria com quitação.
Fica revogada a Instrução Normativa 25 AMMA, de 5-2-2009 (Fascículo
10/2009).
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