Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.039 GSF, DE 30-3-2011
(DO-GO DE 1-4-2011)
FISCALIZAÇÃO
Campanha Futebol Premiado
Estabelecidas disposições sobre a execução da campanha
Futebol Premiado Nota Show de Bola
A campanha,
que tem como objetivo estimular o hábito de exigência de documento
fiscal na aquisição de mercadoria e incentivar atividades esportivas,
consiste na troca de um ou mais documentos fiscais, cujo somatório seja
igual ou superior a R$ 100,00, e de 1 kg de alimento não perecível,
por 1 ingresso para jogos do Campeonato Goiano de Futebol da Primeira Divisão
de 2011 e outros a critério da Federação Goiana de Futebol (FGF).
Poderão ser trocados os seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo
1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, série D; e Cupom
Fiscal, emitido por ECF, que devem atender a todos os requisitos exigidos para
serem aceitos.A FGF será responsável pela execução da campanha,
bem como por outras obrigações. Ficam convalidados os atos praticados
até a data da publicação desta instrução.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o que consta no Convênio nº 001/2011, celebrado
entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Casa Civil, com interveniência
do Ministério Público do Estado de Goiás e da Secretaria da Fazenda
e a Federação Goiana de Futebol, com respaldo no art. 6º, IV,
do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175,
de 24 de fevereiro de 1994, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A execução da Campanha denominada
FUTEBOL PREMIADO NOTA SHOW DE BOLA deve atender ao disposto
nesta instrução e no Convênio nº 001/2011, para esse
fim celebrado.
Parágrafo único A campanha tem por objetivo estimular o hábito
de exigência de documento fiscal na aquisição de mercadoria,
incentivar atividades desportivas, bem como a associação do esporte,
com a participação da sociedade, na melhoria das condições
estruturais da saúde pública no Estado, além de incrementar a
arrecadação estadual.
Art. 2º A execução da campanha será
realizada pela Federação Goiana de Futebol FGF , e consiste
na permuta de um ou mais documentos fiscais, cujo somatório seja igual
ou superior a R$ 100,00 (cem reais), referente à aquisição
de mercadoria, e de 1 kg de alimento não perecível, por ingresso válido
para os jogos do Campeonato Goiano de Futebol da Primeira Divisão de 2011
e de outros jogos a critério da FGF, conforme Plano de Trabalho anexo ao
Convênio 001/2011.
Parágrafo único Além de ser válido para os jogos
citados no caput, o ingresso dá ao torcedor a oportunidade de concorrer
a vários prêmios semanais e a um prêmio surpresa no final da
Campanha.
Art. 3º Podem se trocados os seguintes documentos
fiscais:
I Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, série D;
III Cupom Fiscal, emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
ECF.
§ 1º Os documentos fiscais de que trata o caput
devem atender a todos os requisitos exigidos na legislação tributária
aplicável e somente serão acatados para os fins da Campanha se:
I emitidos por contribuintes que estejam regulares perante o Cadastro
de Contribuintes do Estado CCE;
II datados a partir de 1º de janeiro de 2011;
III não contiverem emendas ou rasuras;
IV originais (1ª via);
V emitidos em favor de pessoa física para consumo final.
§ 2º Excepcionalmente, na hipótese de documento fiscal
que acoberte a aquisição de mercadoria sob garantia, admitir-se-á
fotocópia, para efeito de troca por ingresso, desde que seja exibida a
nota original correspondente, na qual será aposto, pelo posto de troca,
carimbo identificador da circunstância.
§ 3º
O documento fiscal ou o conjunto de documentos fiscais apresentados para
troca com valor superior a R$100,00 (cem reais) darão direito a apenas
1 (um) ingresso.
Art. 4º Para efeito da presente Campanha, não
serão válidos os documentos fiscais relativos a:
I fornecimento de energia elétrica e prestações de serviço
de comunicação;
II bebidas alcoólicas e cigarros;
III veículos automotores;
IV máquinas pesadas e motores de qualquer espécie;
V armas e munições;
VI emissão em favor de pessoas jurídicas ou societárias.
Art. 5º Compete à Federação Goiana
de Futebol FGF:
I confeccionar e distribuir os ingressos;
II disponibilizar os postos de troca;
III promover a publicidade da campanha;
IV exercer outras atividades necessárias à operacionalização
da campanha.
§ 1º É também responsabilidade da FGF:
I promover o recolhimento dos documentos fiscais nos postos de coleta
separando-os em lotes de até 30 (trinta) documentos;
II formar os lotes separadamente em função do tipo do documento
(Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, de Venda ao Consumidor ou Cupom Fiscal);
III digitar os documentos fiscais conforme aplicativo a ser fornecido
pela Secretaria da Fazenda;
IV separar os lotes digitados, devidamente conferidos, capeados e numerados
sequencialmente por carga-lote, e remetê-los à Secretaria da Fazenda.
§ 2º Ao final da campanha não poderá existir
saldo de documentos fiscais sem a devida digitação.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados até
a data de publicação desta instrução, desde que atendidas
as disposições nela contidas.
Art. 7º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
da Fazenda)
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