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Goiás

Estabelecidas disposições sobre a execução da campanha “Futebol Premiado – Nota Show de Bola”

Instrução Normativa GSF 1039/2011

09/04/2011 18:06:41

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.039 GSF, DE 30-3-2011
(DO-GO DE 1-4-2011)

FISCALIZAÇÃO
Campanha “Futebol Premiado”

Estabelecidas disposições sobre a execução da campanha “Futebol Premiado – Nota Show de Bola”
A campanha, que tem como objetivo estimular o hábito de exigência de documento fiscal na aquisição de mercadoria e incentivar atividades esportivas, consiste na troca de um ou mais documentos fiscais, cujo somatório seja igual ou superior a R$ 100,00, e de 1 kg de alimento não perecível, por 1 ingresso para jogos do Campeonato Goiano de Futebol da Primeira Divisão de 2011 e outros a critério da Federação Goiana de Futebol (FGF).
Poderão ser trocados os seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, série D; e Cupom Fiscal, emitido por ECF, que devem atender a todos os requisitos exigidos para serem aceitos.A FGF será responsável pela execução da campanha, bem como por outras obrigações. Ficam convalidados os atos praticados até a data da publicação desta instrução.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Convênio nº 001/2011, celebrado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Casa Civil, com interveniência do Ministério Público do Estado de Goiás e da Secretaria da Fazenda e a Federação Goiana de Futebol, com respaldo no art. 6º, IV, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – A execução da Campanha denominada “FUTEBOL PREMIADO – NOTA SHOW DE BOLA” deve atender ao disposto nesta instrução e no Convênio nº 001/2011, para esse fim celebrado.
Parágrafo único – A campanha tem por objetivo estimular o hábito de exigência de documento fiscal na aquisição de mercadoria, incentivar atividades desportivas, bem como a associação do esporte, com a participação da sociedade, na melhoria das condições estruturais da saúde pública no Estado, além de incrementar a arrecadação estadual.
Art. 2º – A execução da campanha será realizada pela Federação Goiana de Futebol – FGF –, e consiste na permuta de um ou mais documentos fiscais, cujo somatório seja igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais), referente à aquisição de mercadoria, e de 1 kg de alimento não perecível, por ingresso válido para os jogos do Campeonato Goiano de Futebol da Primeira Divisão de 2011 e de outros jogos a critério da FGF, conforme Plano de Trabalho anexo ao Convênio 001/2011.
Parágrafo único – Além de ser válido para os jogos citados no caput, o ingresso dá ao torcedor a oportunidade de concorrer a vários prêmios semanais e a um prêmio surpresa no final da Campanha.
Art. 3º – Podem se trocados os seguintes documentos fiscais:
I – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II – Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, série “D”;
III – Cupom Fiscal, emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
§ 1º – Os documentos fiscais de que trata o caput devem atender a todos os requisitos exigidos na legislação tributária aplicável e somente serão acatados para os fins da Campanha se:
I – emitidos por contribuintes que estejam regulares perante o Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE;
II – datados a partir de 1º de janeiro de 2011;
III – não contiverem emendas ou rasuras;
IV – originais (1ª via);
V – emitidos em favor de pessoa física para consumo final.
§ 2º – Excepcionalmente, na hipótese de documento fiscal que acoberte a aquisição de mercadoria sob garantia, admitir-se-á fotocópia, para efeito de troca por ingresso, desde que seja exibida a nota original correspondente, na qual será aposto, pelo posto de troca, carimbo identificador da circunstância.

§ 3º – O documento fiscal ou o conjunto de documentos fiscais apresentados para troca com valor superior a R$100,00 (cem reais) darão direito a apenas 1 (um) ingresso.
Art. 4º – Para efeito da presente Campanha, não serão válidos os documentos fiscais relativos a:
I – fornecimento de energia elétrica e prestações de serviço de comunicação;
II – bebidas alcoólicas e cigarros;
III – veículos automotores;
IV – máquinas pesadas e motores de qualquer espécie;
V – armas e munições;
VI – emissão em favor de pessoas jurídicas ou societárias.
Art. 5º – Compete à Federação Goiana de Futebol – FGF:
I – confeccionar e distribuir os ingressos;
II – disponibilizar os postos de troca;
III – promover a publicidade da campanha;
IV – exercer outras atividades necessárias à operacionalização da campanha.
§ 1º – É também responsabilidade da FGF:
I – promover o recolhimento dos documentos fiscais nos postos de coleta separando-os em lotes de até 30 (trinta) documentos;
II – formar os lotes separadamente em função do tipo do documento (Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, de Venda ao Consumidor ou Cupom Fiscal);
III – digitar os documentos fiscais conforme aplicativo a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda;
IV – separar os lotes digitados, devidamente conferidos, capeados e numerados sequencialmente por carga-lote, e remetê-los à Secretaria da Fazenda.
§ 2º – Ao final da campanha não poderá existir saldo de documentos fiscais sem a devida digitação.
Art. 6º – Ficam convalidados os atos praticados até a data de publicação desta instrução, desde que atendidas as disposições nela contidas.
Art. 7º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário da Fazenda)

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