Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 SAT, DE 15-4-2011
(DO-BA DE 16 e 17-4-2011)
ALGODÃO/MILHO E SOJA
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para milho, algodão e soja
Este ato
que modifica a Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-20009 (Fascículo
07/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos
de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com milho, algodão e soja, com efeitos desde 25-4-2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir
a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Fica alterado
o valor do produto a seguir especificado, constante do item 1.1
CEREAIS, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Milho |
SC 60 KG |
30,00 |
2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item 1.10 OUTROS, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Algodão em pluma |
Arroba |
120,00 |
Algodão em capulho Op. Interestadual |
Arroba |
40,00 |
Algodão em capulho Op. Interna |
Arroba |
40,00 |
Soja em grãos |
SC 60 KG |
42,00 |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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