Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.041 GSF, DE 15-4-2011
(DO-GO DE 20-4-2011)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Produtor de carvão deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica
A partir
de 1-5-2011 o contribuinte com atividade de produção de carvão
vegetal está obrigado a emitir o documento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 159, 167-B, 295 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art.
1º A operação com carvão vegetal promovida
pelo contribuinte cuja atividade seja a produção carvão vegetal
deve ser acobertada por Nota Fiscal Eletrônica NF-e.
§ 1º
O contribuinte não credenciado para emitir sua própria NF-e
deve providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão
fazendário.
§ 2º
A Secretaria da Fazenda, de acordo com a conveniência, pode disponibilizar
a emissão da NF-e via internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br,
na hipótese prevista no § 1º.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no dia 1º
de maio de 2011. (Simão Cirineu Dias Secretário da Fazenda)
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