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Goiás

Produtor de carvão deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica

Instrução Normativa GSF 1041/2011

27/04/2011 21:46:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.041 GSF, DE 15-4-2011
(DO-GO DE 20-4-2011)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Produtor de carvão deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica
A partir de 1-5-2011 o contribuinte com atividade de produção de carvão vegetal está obrigado a emitir o documento.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, 167-B, 295 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A operação com carvão vegetal promovida pelo contribuinte cuja atividade seja a produção carvão vegetal deve ser acobertada por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
§ 1º – O contribuinte não credenciado para emitir sua própria NF-e deve providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão fazendário.
§ 2º – A Secretaria da Fazenda, de acordo com a conveniência, pode disponibilizar a emissão da NF-e via internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br, na hipótese prevista no § 1º.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no dia 1º de maio de 2011. (Simão Cirineu Dias – Secretário da Fazenda)

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