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Trabalho e Previdência

Lei 10272/2001

04/06/2005 20:09:37

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LEI 10.272, DE 5-9-2001
(DO-U DE 6-9-2001)

TRABALHO
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – Alteração
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – Justiça do Trabalho
SALÁRIO – Incontroverso

Dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo.
Altera o artigo 467 do Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 –
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (DO-U de 9-8-43).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 467 – Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Francisco Dornelles)

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