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Goiás

Divulgada nova pauta de valores para carvão e lenha

Instrução Normativa SAT 238/2011

05/05/2011 22:54:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 238 SAT, DE 27-4-2011
(DO-GO DE 2-5-2011)

CARVÃO E LENHA
Pauta Fiscal

Divulgada nova pauta de valores para carvão e lenha
As modificações da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), dispõem sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com carvão e lenha, com efeitos desde 3-5-2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O grupo “CARVÃO E LENHA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

OUTROS

     
 

CARVÃO E LENHA

     

17317

Carvão vegetal

MDC

124,31

124,31

21769

Carvão vegetal – empacotado

KG

1,14

1,14

17329

Lenha

ST

30,00

30,00

21222

Lenha de eucalipto

ST

72,50

72,50

29491

Resíduo ou munha de carvão

ST

28,70

28,70

33344

Cavaco de madeira

T

147,00

147,00

33356

Cavaco de madeira

47,00

47,00

    ”

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