Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 238 SAT, DE 27-4-2011
(DO-GO DE 2-5-2011)
CARVÃO E LENHA
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para carvão e lenha
As modificações
da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009),
dispõem sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação
da base de cálculo do ICMS nas operações com carvão e lenha,
com efeitos desde 3-5-2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º O grupo CARVÃO E LENHA da Pauta de
Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
OUTROS |
||||
CARVÃO E LENHA |
||||
17317 |
Carvão vegetal |
MDC |
124,31 |
124,31 |
21769 |
Carvão vegetal empacotado |
KG |
1,14 |
1,14 |
17329 |
Lenha |
ST |
30,00 |
30,00 |
21222 |
Lenha de eucalipto |
ST |
72,50 |
72,50 |
29491 |
Resíduo ou munha de carvão |
ST |
28,70 |
28,70 |
33344 |
Cavaco de madeira |
T |
147,00 |
147,00 |
33356 |
Cavaco de madeira |
M³ |
47,00 |
47,00 |
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