Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS – Assistência
ao Adolescente – Educação Profissional
A Resolução
74 CONANDA, de 13-9-2001, publicada na página 19 do DO-U, Seção
1, de 26-9-2001, estabeleceu que as Entidades Sem Fins Lucrativos que tenham
por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional
estão obrigadas a se registrar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e depositar seus programas de aprendizagem no mesmo e na respectiva
unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os Conselhos Tutelares fiscalizarão os programas desenvolvidos pelas Entidades
Sem Fins Lucrativos, e encontradas irregularidades, estas devem ser comunicadas
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à
respectiva unidade descentralizada do MTE.
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