Trabalho e Previdência
 
         
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 22 MAPA, DE 17-5-2011
  (DO-U DE 18-5-2011) 
 
  MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
  Fiscalização
 
  Definidas as atividades de alto grau de risco para fins de defesa agropecuária 
  na fiscalização das ME e EPP 
  Não 
  se sujeitarão à fiscalização orientadora as ME e EPP cujas 
  atividades ou situações possam resultar em perigo à segurança, 
  à idoneidade, à higiene e à identidade dos produtos e dos insumos 
  agropecuários. 
 
  O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das 
  atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, 
  inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do 
  Processo nº 70010.000162/2011-75, RESOLVE: 
  Art. 
  1º  Definir para os efeitos do § 3º do art. 
  55 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que as atividades 
  e situações de alto grau de risco, sobre os aspectos de defesa agropecuária, 
  são todas aquelas que possam resultar em perigo a segurança, a idoneidade, 
  a higiene e a identidade dos produtos e dos insumos agropecuários, 
  ou que concorram para fraudes econômicas. 
Remissão COAD: Lei Complementar 123/2006 (Portal COAD)
Art. 55  A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
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§ 3º  Os órgãos e entidades competentes definirão, em 12 (doze) meses, as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, as quais não se sujeitarão ao disposto neste artigo.
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Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Wagner Rossi)
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