Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 MAPA, DE 17-5-2011
(DO-U DE 18-5-2011)
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Fiscalização
Definidas as atividades de alto grau de risco para fins de defesa agropecuária
na fiscalização das ME e EPP
Não
se sujeitarão à fiscalização orientadora as ME e EPP cujas
atividades ou situações possam resultar em perigo à segurança,
à idoneidade, à higiene e à identidade dos produtos e dos insumos
agropecuários.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 70010.000162/2011-75, RESOLVE:
Art.
1º Definir para os efeitos do § 3º do art.
55 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que as atividades
e situações de alto grau de risco, sobre os aspectos de defesa agropecuária,
são todas aquelas que possam resultar em perigo a segurança, a idoneidade,
a higiene e a identidade dos produtos e dos insumos agropecuários,
ou que concorram para fraudes econômicas.
Remissão COAD: Lei Complementar 123/2006 (Portal COAD)
Art. 55 A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
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§ 3º Os órgãos e entidades competentes definirão, em 12 (doze) meses, as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, as quais não se sujeitarão ao disposto neste artigo.
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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Wagner Rossi)
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