Espírito Santo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.156 RFB, DE 13-5-2011
(DO-U DE 16-5-2011)
CIGARRO
Scorpios Sistema de Controle e
Rastreamento da Produção de Cigarros
Alteradas as normas que disciplinam a instalação de equipamentos
contadores de produção de cigarros
Ficam
alteradas disposições previstas na Instrução Normativa 769
RFB, de 21-8-2007 (Fascículo 35/2007), relativas à especificação
do código de barras e ao selo de controle nas carteiras de cigarros, para
efeito de funcionamento do Scorpios Sistema de Controle e Rastreamento
da Produção de Cigarros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.593,
de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, e nos arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º Os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa RFB
nº 769, de 21 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.
10 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 769 RFB/2007
Art. 10 As carteiras de cigarros produzidas pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, inclusive as destinadas à exportação, deverão conter código de barras impresso que identifique, no mínimo, o fabricante, a marca comercial, o tipo de embalagem do produto e o destino final, mercado interno ou exportação, com as seguintes características:
I altura: 10 mm para embalagem maço e, no mínimo, 8 mm para
embalagem rígida;
..................................................................................................................................
(NR)
Art.
11 ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º
.........................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 769 RFB/2007
Art. 11 O selo de controle será aplicado no fecho de cada carteira de cigarros utilizando-se adesivo que assegure o seu dilaceramento quando da abertura da embalagem.
...........................................................................................................................
§ 2º Nas carteiras de cigarros de embalagem rígida:
I a área do local de aplicação do selo de controle deverá
ser de uma única cor, com destinação exclusiva para o selo, sendo
vedado qualquer outro tipo de impressão ou marcação que prejudique
o normal funcionamento do Scorpios;
II
o selo de controle deverá ser aplicado obrigatoriamente em posição
que não prejudique o normal funcionamento do Scorpios;
..................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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