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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de maio

Instrução Normativa SRE 7/2011

25/05/2011 17:14:14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SRE, DE 11-5-2011
(DO-PE DE 14-5-2011)

CRÉDITO
Farinha de Trigo

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de maio
Este ato estabelece o valor que cada saco de 50 Kg poderá gerar de crédito para apropriação no mês de maio/2011 pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. O valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do Protocolo 46/2000.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de 21-1-2011, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-5-2011;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Oscar Victor Vital dos Santos – Secretário Executivo da Receita Estadual)

Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 7/2011
“Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1/2011
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2011

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,99

fevereiro

12,96

março

12,75

abril

12,64

maio

13,07

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