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Goiás

Instrução Normativa SAT 247/2011

02/06/2011 21:28:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 247 SAT, DE 26-5-2011
(DO-GO DE 30-5-2011)

CARVÃO E LENHA
Pauta Fiscal

Divulgada nova pauta de valores para carvão e lenha
As modificações da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), dispõem sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com carvão e lenha, com efeitos desde 31-5-2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “CARVÃO E LENHA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

OUTROS

 

CARVÃO E LENHA

     

17317

Carvão vegetal

MDC

126,25

126,25

21769

Carvão vegetal – empacotado

KG

1,16

1,16

17329

Lenha

ST

37,00

37,00

21222

Lenha de eucalipto

ST

72,66

72,66

29491

Resíduo ou munha de carvão

ST

29,15

29,15

33344

Cavaco de madeira

T

135,00

135,00

33356

Cavaco de madeira

43,16

43,16

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