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Pernambuco

Instrução Normativa SRE 8/2011

02/06/2011 21:28:52

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SRE, DE 30-5-2011
(DO-PE DE 31-5-2011)

CARNE E GADO
Pauta Fiscal

Receita divulga os preços mínimos de carnes e gado em pé
Os valores serão considerados como base de cálculo mínima para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações com gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate. Foi revogada a Instrução Normativa SRE 5, de 27-2-2007 (Informativo 09/2007).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, parágrafo único, e 6º, §§ 1º, II, e 2º, II, do Decreto nº 21.981, de 30-12-99, e considerando a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo ao gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate, RESOLVE:
I – Fixar, relativamente a gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate, os valores da base de cálculo do imposto, conforme disposto no Anexo único;
II – Estabelecer que, nas saídas dos produtos mencionados no inciso I para contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, deverão ser observadas as normas relativas ao crédito presumido e à carga tributária líquida previstas nos §§ 1º, II, e 2º, II, do art. 6º do Decreto nº 21.981, de 30-12-99;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-6-2011;
IV – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SRE nº 005, de 27-2-2007. (Oscar Victor Vital dos Santos – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008/2011

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

SAÍDA INTERNA E PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – UF

ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DA MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UF OU IMPORTADA

CARNE BOVINA E BUFALINA

• Desossada

     

– dianteira

kg

8,13

8,65

– traseira

kg

12,41

13,20

• Com Osso

     

– dianteira

kg

6,30

6,70

– traseira

kg

7,90

8,40

– banda casada (dianteira + traseira)

kg

5,92

6,30

CORTES ESPECIAIS

– picanha

kg

14,10

15,00

– picanha importada

kg

32,90

35,00

– filé mignon

kg

16,92

18,00

– maminha

kg

13,16

14,00

OUTROS

– carne moída

kg

5,64

6,00

MIÚDOS

– fígado

kg

4,60

4,89

– rim

kg

1,36

1,45

– baço

kg

1,36

1,45

– outros miúdos

kg

3,76

4,00

CARNE CAPRINA

– carcaça

kg

7,98

8,49

– pernil

kg

16,91

17,99

– outros cortes

kg

16,45

17,50

– miúdos

 

3,29

3,50

CARNE SUÍNA

– cortes congelados

kg

7,43

7,90

– cortes salgados

kg

13,07

13,90

– miúdos

kg

4,61

4,90

GADO EM PÉ (saídas para outra Unidade da Federação)

– bovino e bufalino

kg

475,65

 

– caprino

kg

101,93

 

– suíno

kg

122,31

 

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