Espírito Santo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.163 RFB, DE 3-6-2011
(DO-U DE 6-6-2011)
CIGARRO
Scorpios Sistema de Controle e
Rastreamento da Produção de Cigarros
Alteradas
disposições relativas à aplicação de selo de controle
nas carteiras de cigarros de embalagem rígida
Fica
alterada a Instrução Normativa 769 RFB, de 21-8-2007 (Fascículo
35/2007), para ajustar a redação do dispositivo que trata do local
de aplicação do selo de controle, ficando estabelecido que o local
deverá ser preferencialmente de uma única cor, bem como
para estender aos fabricantes de cigarrilhas as disposições que tratam
da instalação de equipamentos contadores de produção a partir
de 1-9-2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Nº 1.593,
de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, nos arts. 27 a 30 da Lei Nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
e no parágrafo único do art. 5º da Lei Nº 12.402, de
2 de maio de 2011, RESOLVE:
Art.
1º O art. 11 da Instrução Normativa RFB Nº 769,
de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
11 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 769 RFB/2007
Art. 11 O selo de controle será aplicado no fecho de cada carteira de cigarros utilizando-se adesivo que assegure o seu dilaceramento quando da abertura da embalagem.
..........................................................................................................................
§ 2º Nas carteiras de cigarros de embalagem rígida:
§ 2º ........................................................................................................................
I
a área do local de aplicação do selo de controle deverá
ser preferencialmente de uma única cor, sendo vedado qualquer outro tipo
de impressão ou marcação que prejudique o normal funcionamento
do Scorpios;
..................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º A Instrução Normativa RFB Nº 769,
de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A:
Art.
19-A Os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarrilhas classificadas
no código 2402.10.00 da Tipi ficam sujeitos às disposições
contidas nesta Instrução Normativa a partir de 1º de setembro
de 2011.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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