Espírito Santo
 
         
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 1.163 RFB, DE 3-6-2011
  (DO-U DE 6-6-2011)
CIGARRO
  Scorpios  Sistema de Controle e
  Rastreamento da Produção de Cigarros
Alteradas 
  disposições relativas à aplicação de selo de controle 
  nas carteiras de cigarros de embalagem rígida
  Fica 
  alterada a Instrução Normativa 769 RFB, de 21-8-2007 (Fascículo 
  35/2007), para ajustar a redação do dispositivo que trata do local 
  de aplicação do selo de controle, ficando estabelecido que o local 
  deverá ser preferencialmente de uma única cor, bem como 
  para estender aos fabricantes de cigarrilhas as disposições que tratam 
  da instalação de equipamentos contadores de produção a partir 
  de 1-9-2011. 
 
  O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição 
  que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria 
  da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 
  21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Nº 1.593, 
  de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro 
  de 1999, nos arts. 27 a 30 da Lei Nº 11.488, de 15 de junho de 2007, 
  e no parágrafo único do art. 5º da Lei Nº 12.402, de 
  2 de maio de 2011, RESOLVE: 
  Art. 
  1º  O art. 11 da Instrução Normativa RFB Nº 769, 
  de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  Art. 
  11  ................................................................................................................... 
  
  .................................................................................................................................. 
  
Remissão COAD: Instrução Normativa 769 RFB/2007
Art. 11  O selo de controle será aplicado no fecho de cada carteira de cigarros utilizando-se adesivo que assegure o seu dilaceramento quando da abertura da embalagem.
..........................................................................................................................
§ 2º  Nas carteiras de cigarros de embalagem rígida:
 
  § 2º  ........................................................................................................................ 
  
  I  
  a área do local de aplicação do selo de controle deverá 
  ser preferencialmente de uma única cor, sendo vedado qualquer outro tipo 
  de impressão ou marcação que prejudique o normal funcionamento 
  do Scorpios; 
  .................................................................................................................................. 
  (NR) 
  Art. 
  2º  A Instrução Normativa RFB Nº 769, 
  de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: 
  Art. 
  19-A  Os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarrilhas classificadas 
  no código 2402.10.00 da Tipi ficam sujeitos às disposições 
  contidas nesta Instrução Normativa a partir de 1º de setembro 
  de 2011. 
  Art. 
  3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na 
  data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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