Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 250 SAT, DE 3-6-2011
(DO-GO DE 7-6-2011)
BATATA
Pauta Fiscal
Estabelecidos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
nas operações com batata
A
modificação da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009
(Fascículo 05/2009), que dispõe sobre a aplicação da pauta
fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS,
acrescenta o grupo batata, com efeitos desde 8-6-2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º O Anexo I da Instrução Normativa 53/2009-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a inclusão do grupo BATATA
na Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo I desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
AGRICULTURA |
||||
BATATA |
||||
33936 |
Batata Lisa (Produtor T) |
T |
1.210,00 |
1.210,00 |
33951 |
Batata Lisa (Produtor SC 50 Kg) |
SC |
69,85 |
69,85 |
33964 |
Batata Lisa (Produtor KG) |
KG |
1,43 |
1,43 |
33977 |
Batata Comum (Produtor T) |
T |
692,91 |
692,91 |
33980 |
Batata Comum (Produtor SC 50 Kg) |
SC |
40,00 |
40,00 |
33992 |
Batata Comum (Produtor KG) |
KG |
0,82 |
0,82 |
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