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Goiás

Instrução Normativa SAT 250/2011

11/06/2011 15:56:08

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 250 SAT, DE 3-6-2011
(DO-GO DE 7-6-2011)

BATATA
Pauta Fiscal

Estabelecidos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com batata
A modificação da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), que dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, acrescenta o grupo “batata”, com efeitos desde 8-6-2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O Anexo I da Instrução Normativa 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a inclusão do grupo BATATA na Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo I desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

BATATA

     

33936

Batata Lisa (Produtor – T)

T

1.210,00

1.210,00

33951

Batata Lisa (Produtor – SC 50 Kg)

SC

69,85

69,85

33964

Batata Lisa (Produtor – KG)

KG

1,43

1,43

33977

Batata Comum (Produtor – T)

T

692,91

692,91

33980

Batata Comum (Produtor – SC 50 Kg)

SC

40,00

40,00

33992

Batata Comum (Produtor – KG)

KG

0,82

0,82

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