Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.049 GSF, DE 31-5-2011
(DO-GO DE 3-6-2011)
RECOLHIMENTO
Prazo
Alterado
ato que antecipou o prazo para pagamento do ICMS devido por diversos ramos de
atividade
Esta
alteração da Instrução Normativa 1.047 GSF, de 26-5-2011
(Fascículo 22/2011), tem por objetivo ajustar o período de apuração
para efeito do cálculo da antecipação da 1ª parcela, devendo
ser considerado o período de apuração relativo ao mês de
abril/2011, e não o mês de maio/2011, como constou.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º O dispositivo a seguir enumerado do art. 2º da Instrução
Normativa nº 1.047/11, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art.
2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.047 GSF/2011
Art. 2º O pagamento referido no art. 1º deve ser realizado em duas parcelas, a primeira no dia 27 de maio de 2011 e a segunda no dia 13 de junho de 2011, observado o seguinte:
I o valor da primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 55%
(cinquenta e cinco por cento) do valor obtido pela soma do ICMS normal com o
ICMS substituição tributária pelas operações posteriores
devidos no período de apuração relativo ao mês de abril
de 2011;
...................................................................................................................................
Art.
2º Esta instrução entra em vigor na data da sua
publicação produzindo efeitos, porém, a partir de 30 de maio
de 2011. (Simão Cirineu Dias Secretário da Fazenda)
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