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Goiás

Instrução Normativa GSF 1050/2011

11/06/2011 15:56:09

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.050 GSF, DE 3-6-2011
(DO-GO DE 7-6-2011)

IPVA
Pagamento

Prorrogado prazo para pagamento do IPVA
Através deste ato, foi prorrogado para o dia 10-6-2011, o prazo para pagamento do IPVA/2011 relativo aos veículos com placa final 4, relativamente à 3ª parcela ou parcela única. Foi alterada a Instrução Normativa 325 GSF, de 16-1-98.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – correspondente aos veículos cujo número da placa termine com o algarismo 4, constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF–, de 16 de janeiro de 1998, relativamente à terceira parcela ou à parcela única, fica alterado para o dia 10 de junho de 2011.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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