Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.050 GSF, DE 3-6-2011
(DO-GO DE 7-6-2011)
IPVA
Pagamento
Prorrogado
prazo para pagamento do IPVA
Através
deste ato, foi prorrogado para o dia 10-6-2011, o prazo para pagamento do IPVA/2011
relativo aos veículos com placa final 4, relativamente à 3ª parcela
ou parcela única. Foi alterada a Instrução Normativa 325 GSF,
de 16-1-98.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores IPVA correspondente aos veículos
cujo número da placa termine com o algarismo 4, constante do Anexo I da
Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro
de 1998, relativamente à terceira parcela ou à parcela única,
fica alterado para o dia 10 de junho de 2011.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado
da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade